TSE proíbe Nikolas e Marçal de publicarem conteúdo falso até a eleição sob pena de R$ 100 mil de multa

O corregedor-geral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Ricardo Villas Bôas Cueva, vedou nesta sexta-feira (23), a publicação de conteúdo falso pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), e pelo influenciador Pablo Marçal sob risco de aplicação de multa R$ 100 mil por post feito até o encerramento da votação do segundo turno, neste domingo (25).
Leia mais (10/24/2026 – 00h24)

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